Justiça condena Carrefour a indenizar cliente assaltada em estacionamento
O Carrefour foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 2.000 por danos materiais a uma cliente que foi assaltada dentro do estacionamento de uma loja da rede. A decisão é do desembargador Custódio Tostes, da 17ª Câmara Cível do TJ (Tribunal de Justiça) do Rio, que negou recurso da rede de supermercados e manteve a sentença da 1ª Vara Cível de Bangu. Em 29 de novembro de 2005, a cliente foi assaltada por um homem armado no estacionamento de uma loja da rede. Foram levados seu carro e pertences pessoais. Após realizar uma compra em uma loja nas nas dependências do hipermercado, a cliente foi levada por um criminoso para fora do pátio de estacionamento, sem apresentação do bilhete de saída e foi roubada. Em contestação, o Carrefour afirmou que o estacionamento não se inclui nos seus serviços prestados. Leia mais (25/08/2008 - 21h30)
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