terça-feira, 2 de setembro de 2008

Ministro nega liminar em processo que questiona regras de campanha eleitoral na internet

O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Joaquim Barbosa negou liminar no mandado de segurança ajuizado pelo portal iG que pedia a suspensão de dois artigos da resolução 22.718 do tribunal que trata da propagada eleitoral na internet. O mérito do mandado ainda será julgado pelo plenário. Para Joaquim Barbosa, o mandado de segurança não é o meio adequado para questionar a resolução do TSE. Os itens questionados pelo iG (artigos 18 e 19) definem que a propaganda eleitoral na internet só será permitida na página do candidato destinada à campanha. Leia mais (02/09/2008 - 20h15)


Nenhum comentário: